Patrimônio público se degradando em Grossos-RN

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O conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos forma o patrimônio público e social do Brasil. Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam bens, fazem parte do patrimônio moral de nossa sociedade, e devem ser protegidos pelo Estado e observados por todos os agentes públicos.


Da mesma forma, o dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado. Por isso, existem leis que orientam sua destinação. Um exemplo de mau uso desse dinheiro e de desrespeito à moralidade é a improbidade administrativa, que ocorre quando os atos de um agente público, no exercício de sua função, geram dano ao patrimônio público ou enriquecimento irregular.


Podem configurar improbidade administrativa: o desrespeito às regras da licitação; o pagamento indevido de verbas públicas (como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de obras); a contratação irregular de servidores sem concurso público.

A missão do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A instituição atua em casos como: ausência ou atraso no repasse de verbas para saúde, educação e segurança pública; irregularidades em obras de duplicação, manutenção, recuperação e construção de rodovias federais.

Sanções e resultados
O MPF utiliza diversas condutas e instrumentos para defender o patrimônio público e social brasileiro. A ação civil pública por improbidade administrativa é um meio muito usado. Em alguns casos, como a dispensa ilegal de licitação, os fatos levam a instituição a propor também uma ação criminal, o que possibilita sanções nas duas áreas.

As ações integradas do MPF nas áreas cível e criminal já resultaram em condenação de agentes políticos, servidores públicos e outros por formação de quadrilha; fraudes em licitação, em benefícios previdenciários do INSS e bancárias; desvio de recursos públicos; contratação irregular de mão de obra; quebra de sigilo; irregularidades em desapropriações para reforma agrária.

O trabalho da instituição para proteger o dinheiro público e a probidade administrativa, e para recuperar os valores desviados, resulta em sanções judiciais como: perda dos bens ou valores acrescidos irregularmente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos.
Na Paraíba, o Ministério Público Federal ajuizou, em 2010, 67 ações de improbidade administrativa, sendo 21 pela Procuradoria da República na Paraíba (PR-PB em João Pessoa), 25 pela Procuradoria da República em Campina Grande (PRM-CG) e 21 pela Procuradoria da República em Sousa (PRM-SS). As ações, em sua maioria, são contra gestores públicos municipais e estaduais que cometeram irregularidades diversas no trato com dinheiro público repassado pela União e as fraudes somam o valor de R$ 25.607.534,47. As irregularidades detectadas ocorreram em 31 municípios.

Todos podem denunciar
Comunique ao Ministério Público Federal casos de corrupção, uso indevido de dinheiro ou bens públicos, não aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança, outros atos de improbidade administrativa praticados por agente público aliado ou não a terceiros.

O Ministério Público Federal tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área de patrimônio público e social. O órgão  interno que cuida do tema em todo o Brasil é a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

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